Estado agora vai 'tombar' bem imaterial
O primeiro bem imaterial a ser "tombado" deverá ser a congada, dança surgida com a vinda de povos africanos de origem Banto, das regiões do Congo, Moçambique e Angola.
"Será feito o registro com todos os detalhes de cada manifestação. Assim, quando forem repetir, haverá uma espécie de receita para que aquela manifestação possa ser repetida de forma correta", explica o secretário estadual de Cultura, Andrea Matarazzo.
De acordo com a nova legislação, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, qualquer pessoa pode agora pedir o registro de um bem imaterial. A deliberação ficará por conta do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (Condephaat), órgão estadual ligado à Secretaria de Cultura, responsável pelos tombamentos de imóveis históricos. Poderá ser feito o registro "universal", quando a manifestação ocorre em vários pontos no Estado, ou o registro "específico", quando tal prática é encontrada apenas em uma região de São Paulo.
O conceito de patrimônio imaterial existe desde 1930. Os primeiros estudos sobre o tema foram do escritor Mario de Andrade, que realizou várias pesquisas folclóricas, coletando objetos, músicas e outras expressões da cultura nacional. Um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ampara esse tipo de registro no País desde 2000 - há 23 bens imateriais registrados até hoje pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), mas nenhum especificamente em São Paulo. Tanto a legislação estadual quanto a municipal ainda não tinham um programa para viabilizar o registro histórico dessas práticas culturais.
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